quinta-feira, 21 de agosto de 2014

'Educar pelo exemplo...'

Apesar de ainda não estar em vigência, a Lei da Palmada, também conhecida como Lei Menino Bernardo, tem dividido opiniões. Muitos pais afirmam que são contra, pois criança precisa de disciplina. Outros são a favor porque bater não é a melhor forma de educar. Fato é que o Projeto de Lei 7.672/2010 já foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidente da República Dilma Roussef, com ressalvas. Os vetos serão novamente analisados pela Câmara e Senado Federal.
De acordo com a juíza Ângela Gimenez, da Primeira Vara de Família e Sucessões de Cuiabá, a discussão não é recente, teve iniciou em 2003. Para ela, é muito importante que a lei seja concretizada.
“Esta lei tem cunho totalmente afirmativo. Ela vem justamente para reforçar que nós não podemos educar as nossas crianças ou os nossos jovens mediante o uso da força física. A cultura de que a palmada é importante para a educação remonta de séculos no Brasil e mostra que a pessoa acaba aceitando como normal o tratamento violento contra as camadas que são hipossuficientes, neste caso as crianças e os jovens. A sociedade brasileira ‘coisifica’ as crianças no momento em que os pais ou guardiães entendem que podem exercer acima do bem e do mal o uso da força para se sobrepor aos menores”, ressalta a magistrada.
A magistrada destaca que a lei vem para dar uma diretriz e para lembrar cotidianamente que não podemos agir com violência. “Nós nos surpreendemos porque quando invadimos o espaço físico entre adultos nós reconhecemos que isso é uma agressão. Quando seu vizinho faz algo que te desagrada, você não bate no seu vizinho. Quando você vai comprar carne e é contrariado pelo açougueiro você não bate nele, entretanto, quando se trata de criança muitas pessoas tendem a achar que é educação”.
O projeto de lei visa proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. Também está previsto que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. Já a criança que sofrer a agressão, por sua vez, deverá ser encaminhada a tratamento especializado.
Pesquisa - Em julho deste ano o Portal do TJMT realizou uma pesquisa com os internautas sobre o posicionamento contra ou a favor e a maioria (82,19%) foi contra a nova norma. No local não havia espaço para explanação de motivos.
Sebastião Odir Siqueira Campos, administrador e pai de três filhos, acredita que o diálogo é a melhor forma de educar uma criança e que a palmada ajuda a educar as crianças sim. Ele afirma que a lei pode até dar um limite para os pais que não sabem se controlar e espancam os filhos indiscriminadamente, entretanto vai prejudicar aqueles que usam a palmada como correção.
“A lei não pode coibir aqueles que sabem educar seus filhos e que aplicam de forma correta uma execução. Muitas vezes, nossos filhos são induzidos a erro por outros colegas que não são corrigidos com palmada. A Lei com certeza vai prejudicar aqueles que não batem nos filhos por malvadeza e sim para educar”, acredita o administrador.
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394

terça-feira, 29 de abril de 2014

IBDFAM divulga: TJMT lança cartilha sobre alienação parental.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso lançou a Cartilha Alienação
Parental, com o objetivo de ajudar as pessoas a compreenderem e
identificarem esse fenômeno social dramático, onde crianças e
adolescentes sofrem abuso psicológico (do pai ou da mãe) para dificultar
ou destruir os vínculos do filho (ou filha) com um ou outro genitor.
Mato Grosso é o segundo Estado da federação a lançar uma cartilha
abordando essa temática.

A cartilha vem reforçar os debates sobre o assunto, principalmente hoje
(25 de abril) Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação
Parental. O trabalho, coordenado pela juíza titular da Primeira Vara das
Famílias e Sucessões de Cuiabá, Angela Gimenez, tem o total apoio da
presidência do TJ e da Corregedoria-Geral da Justiça.

Com 20 páginas a cartilha foi escrita em uma linguagem fácil, para que
todos possam entender o que é a alienação parental, quais as formas de
alienação, as medidas aplicáveis, a importância do depoimento especial e
da perícia e a quem procurar quando essa prática é identificada. Na
penúltima página do material está a íntegra da Lei Nº 12.318, de 26 de
agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental.

“A cartilha foi pensada com o propósito de ajudar às pessoas a
compreenderem esse fenômeno social que é tão triste, que significa o
afastamento das nossas crianças e dos nossos jovens de um ou mais
parentes. Nós temos casos muito graves, e como se dá no âmbito privado
acabam sendo situações bastante silenciosas. A cartilha vem sendo essa
revelação para que as pessoas tenham ajuda na identificação desses
problemas”, destaca a magistrada Ângela Gimenez.

Ela explica ainda que o material traz uma orientação técnica na
formulação dos laudos que ajudam o judiciário na detecção dessas
situações. “Nós falamos também sobre a questão do depoimento especial,
uma forma respeitosa de escuta às nossas crianças que muitas vezes ao
entrarem em um ambiente de audiência se sentiam muito constrangidas,
tendo que falar das suas intimidades, das suas dores. Hoje o Tribunal de
Justiça implementou em Mato Grosso salas especiais para que essas
crianças possam ser ouvidas por pessoas capacitadas para isso, o que é
um grande avanço”.

Quando os casos de alienação parental chegam à Justiça o juiz pode
aplicar várias medidas ao alienador, tais como multa, advertência,
encaminhamento para tratamento e acompanhamento psicológico e até mesmo a
inversão da guarda, “quem hoje detém a guarda e não facilita o convívio
dessa criança, desse jovem com os demais parentes pode perder essa
responsabilidade, esse privilégio de conviver diariamente com as
crianças”, ressalta a juíza.

O material não se restringe apenas a alienação de crianças e jovens, a
cartilha traz também um capítulo que trata da alienação de idosos. “As
pessoas quando alcançam certa idade começam a ter dificuldade de
autodeterminação, de auto-gestão de sua vida, acabam indo morar com o
filho ou algum parente e se esse parente tem dificuldade de comunicação
com demais parentes ou não gosta dos outros filhos, acaba muitas vezes
impedindo que esse idoso tenha contato com todos os seus parentes ou
amigos”.

A magistrada explica que como não existe uma legislação específica de
proteção aos idosos, a cartilha propõe que se faça uma aplicação
analógica dessa lei protetiva das crianças e adolescentes aos idosos, já
que ambos estariam numa faixa etária de vulnerabilidade.

Orlando Perri elogiou a iniciativa da magistrada e destacou que a
presidência sempre dará apoio a projetos importantes e de cunho social.
“Esse é um tema que precisa ser discutido com a sociedade, pois a falta
de informação traz grandes prejuízos à criança que é vítima de alienação
parental. Esse trabalho, capitaneado pela nossa magistrada Ângela, em
parceria com o Tribunal de Justiça, é muito bem vindo. Vamos procurar
ampliar essa campanha para todas as comarcas, para que o maior número
possível de pessoas tenha acesso a esse pequeno manual sobre alienação
parental”, garantiu.

Ao todo foram impressos 10 mil exemplares da cartilha, que está sendo
distribuída primeiramente em Cuiabá e Várzea Grande e, num segundo
momento, será enviada para as comarcas do interior.

Fonte: IBDFAM.

 http://www.ibdfam.org.br/noticias/na-midia/7918/TJMT+lan%C3%A7a+cartilha+sobre+aliena%C3%A7%C3%A3o+parental

Entrevista TVJUS - Alienação Parental.


Entrevista TV GLOBO - Alienação Parental.


Entrevista MidiaJur - Alienação Parental.

Juíza Ângela Regina Gutierrez: sintomas da alienação parental nas crianças são gravíssimos
LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Quando os casais com filhos por algum motivo se separam, é comum que haja ressentimentos e desavenças de um genitor contra o outro e até mesmo entre os familiares das duas partes.

Mas o problema ganha proporções perigosas quando os filhos são influenciados a se afastarem ou até mesmo impedidos de conviverem com um dos genitores, configurando o que se chama de “alienação parental”, explicou a juíza Ângela Regina Gutierrez, que comanda a 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá.

“Queremos coibir essa cultura do ódio, porque a criança acaba por absorver o sentimento ruim que um genitor tem pelo outro e as pessoas acabam até achando que o pai ou a mãe fizeram algo de ruim à criança, quando na verdade ela aprendeu a nutrir esses sentimentos por um dos genitores”, disse a magistrada, que também preside regionalmente o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Além de aplicar a punição devida aos “alienadores” de acordo com a Lei 13.218/2010, que vai desde multa e advertência até a transferência da guarda em casos não-criminais, a magistrada explicou que também é importante realizar um trabalho preventivo e de conscientização às famílias, para evitar que a prática aconteça.

“Fizemos desde o dia 21 a Semana de Combate à Alienação Parental, devido ao Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental, comemorado no dia 25 de abril. Também publicamos a cartilha sobre a Alienação Parental, são 10 mil exemplares. Foi uma iniciativa do Tribunal de Justiça e do IBDFAM para decodificar a linguagem ao público em geral”, afirmou.

Segundo Ângela Gutierrez, apesar dos projetos de conscientização somados a reuniões mensais com as famílias em que são detectadas a alienação parental, o número de casos infelizmente tem aumentado na vara aonde ela atua.

“As pessoas estão tendo menos tempo, as exigências estão maiores, as pessoas estão mais estressadas, mais rancorosas e, com isso, o diálogo vai ficando interrompido. Isso cria um ambiente que favorece essa ruptura, esse individualismo. Cumprir o papel de pai e de mãe não é dar do bom e do melhor para o filho e achar que isso basta, se dando ao direito de desqualificar o outro genitor na frente da criança”, lamentou a juíza.

Na entrevista da semana, a juíza Ângela Regina Gutierrez falou sobre a adaptação do Poder Judiciário de Mato Grosso à lei que trata da alienação parental, de como são feitas as investigações e acompanhamentos dos casos, dos projetos de conscientização perante a sociedade e o Poder Público e da situação da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá.

Confira os melhores trechos da entrevista:



MidiaJur - A lei que trata da alienação parental possui pouco mais de três anos de existência. O Poder Judiciário mato-grossense consegui se adaptar a ela?

Ângela Regina 
– Eu posso dizer que está totalmente adaptado. A lei é muito utilizada. Os juízes de Mato Grosso da área de família e de violência doméstica estão totalmente sensíveis à questão. E digo mais: a segunda instância também. Quando sobem os recursos, os desembargadores têm julgado sempre em favor da vida. A magistratura está muito sensível a isso e está apta a aplicar a lei. O nosso corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, esteve em um dos nossos seminários. Isso significa que a corregedoria reconhece a importância deste trabalho e está forte e firme na Campanha de Combate à Alienação Parental. Nem tudo é um mar de rosas, mas é muito difícil encontrar um tribunal como esse, que expressa a sua vocação para proteger as crianças e os adolescentes e dizer não à alienação parental.

MidiaJur - Qual é a demanda deste tipo de caso que chega à vara onde a senhora atua?

Ângela Regina
 – Não possuímos a quantificação deste tipo de matéria, mas há duas notícias tristes em relação a isso. A primeira é que a demanda não é pequena, pois a alienação parental é muito democrática. Não ocorre apenas nas classes pobres e de pessoas com pouca instrução. A gente vê esse problema nas famílias mais abastadas, de pessoas com mestrado e doutorado. E ainda hoje não se tem muita preocupação das partes em denunciar isso. Porque durante muito tempo a sociedade aceitou isso, de um filho não conversar com a mãe, ou com o pai após a separação e se distanciar automaticamente.

E a outra notícia ruim é que os números estão aumentando. As pessoas estão tendo menos tempo, as exigências estão maiores, as pessoas estão mais estressadas, mais rancorosas e como o diálogo vai ficando interrompido. Isso cria um ambiente que favorece essa ruptura, esse individualismo. Cumprir o papel de pai e de mãe não é dar do bom e do melhor para o filho e achar que isso basta, se dando ao direito de desqualificar o outro genitor na frente da criança. Isso é algo que me preocupa.

MidiaJur - A vara e o Poder Judiciário possuem campanhas de conscientização e prevenção da alienação parental?

Ângela Regina
 - Como conseguimos diminuir bastante o estoque, isso nos deu folga para realizar outros sonhos, que é a realização de trabalhos preventivos. Temos um projeto chamado “Revisitando o Direito das Famílias” e, dentro dele, há as ações de combate à alienação parental. Fizemos desde o dia 21 uma semana de Combate à Alienação Parental, com várias iniciativas, tivemos um grande debate com o público interno e eventos com participação de toda a sociedade, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, professores, alunos.

Publicamos a cartilha sobre a Alienação Parental, são 10 mil exemplares. Foi uma iniciativa do Tribunal de Justiça e do IBDFAM, do qual sou presidente regional, para decodificar a linguagem ao público em geral. Queremos coibir essa cultura do ódio, porque a criança acaba por absorver o sentimento ruim que um genitor tem pelo outro e as pessoas acabam até achando que o pai ou a mãe fizeram algo de ruim à criança, quando na verdade ela aprendeu a nutrir esses sentimentos por um dos genitores. O papel do juiz não pode ser apenas jurisdicional. Apesar da carga gigante, isso não pode nos impedir de fazer um trabalho que vá mudar a vida das pessoas, até para evitar que esse tipo de coisa aconteça. Mudar a cultura da judicialização para uma cultura de conciliação. Queremos ajudar as pessoas a desenvolverem seus projetos de felicidade, para que o amor com dor seja uma rima apenas na poesia, não nas nossas vidas.


" O papel do juiz não pode ser apenas jurisdicional. Apesar da carga gigante, isso não pode nos impedir de fazer um trabalho que vá mudar a vida das pessoas, até para evitar que esse tipo de coisa aconteça"
MidiaJur – Essa cartilha também traz uma tese relativa a Lei de Alienação Parental em que enquadra os idosos na legislação...

Ângela Regina
 – Nós defendemos que esta lei possa ser utilizada por analogia para defender os idosos. Porque os idosos não têm uma legislação especial ou dentro do Estatuto do Idoso qualquer previsão para os casos de alienação. E aí acontece do idoso depender cada vez mais de um cuidador e aí passa a morar com um filho, na maioria das vezes. Se esse filho não tem um bom relacionamento com os irmãos ou parentes, começa a impedir que aquele idoso mantenha os laços com os parentes ou amigos. E vai trazendo o idoso para uma situação grave de segregação. Imagine o filho dizendo o tempo inteiro para o idoso que o outro filho não gosta dele, que só estava interessado na pensão, dentre outras coisas. Como eu compreendo que existe um fundamento jurídico para aplicar esta lei por analogia? Primeira coisa: a situação de vulnerabilidade que tanto as crianças quanto os idosos se encontram. E o outro fundamento é que tanto o Estatuto do Idoso quanto o da Criança e do Adolescente estão firmados no princípio da proteção integral. Essa é um tese um pouco nova e estamos sendo precursores também na defesa dos idosos em relação a este tema.

MidiaJur - Como é feita a investigação nos autos para descobrir se houve alienação parental ou não?

Ângela Regina 
– Não é muito fácil. Porque não é sempre que você vai ter um caso explícito de uma mãe que diz “seu pai é uma porcaria, não vá viver com seu pai”. Às vezes um simples olhar de reprovação para a criança quando o pai vem visitar já a coíbe. Por isso a perícia é muito importante. Primeiro eu vou ouvir esse pai, ouvir essa mãe, tomo os depoimentos, ouço testemunhas, determino perícia, mando vir informações da escola, se a criança vai à igreja eu chamo as pessoas da igreja e, se necessário, eu determino uma inspeção judicial onde a criança está. É preciso muita delicadeza, pois estamos falando da área da intimidade, e também é necessário bastante rapidez. Aí tem que ter “pegada” para dar conta (risos).

MidiaJur – E como funciona o processo de ouvir a criança/adolescente?

Ângela Regina
 - Nós temos uma sala de depoimento especial em todas as comarcas, que é uma forma muito delicada e dignificante de escutar as crianças e jovens. A criança fica em uma sala junto com uma psicóloga que já a visitou antes, que já possui confiança. E nós, juiz, advogado, promotor e partes, assistimos na sala e, se necessário, dou orientação para a psicóloga, no tempo da criança, conseguir extrair determinada informação. Assim a criança fica com a individualidade e intimidade preservada. E é filmado, ou seja, uma prova viva, mais consistente que um relatório frio, que pode trazer uma certa subjetividade de quem o elaborou. Porque antes, quando as crianças eram ouvidas da forma tradicional, elas eram obrigadas a entrar em um ambiente de adultos, hostil e era tratada como se tivesse a compreensão do mundo como nós temos. Aí as crianças não falam, começam a berrar, chutar.

MidiaJur - Que medidas o magistrado pode tomar quando identifica a alienação parental?

Ângela Regina
 – Ele pode advertir o alienador, pode determinar que o período de convivência seja ampliado, pode multar o alienador, pode tirar a guarda daquele que está alienando e deixar com o outro que permite a convivência, pode também fixar o endereço da criança. Porque acontece muito quando um dos dois não quer que o outro visite, muda e não dá o endereço. Aí fica aquela luta para descobrir onde está o filho. Quando descobre, a pessoa muda de novo. A lei dá o mínimo de indicação. Em matéria de alienação parental, o juiz tem que analisar o caso e usar de sua criatividade para ele agir.

MidiaJur - A sociedade em geral já conhece essa lei?

Ângela Regina
 – Uma grande maioria pelo menos já ouviu falar, porque os veículos de comunicação também têm nos ajudado muito. Já teve uma novela que tratou do assunto há alguns anos, os pais
"Muitas pessoas praticam a alienação parental porque não conseguem superar seus próprios sofrimentos"
játêm uma noção. Mas o que eu percebo é que muitos que praticam a alienação parental não se percebem praticando. Ninguém acorda de manhã e pensa “meu Deus, obrigado por esse dia, deixa eu pensar de que forma vou prejudicar o pai do meu filho, o que posso fazer de bastante mal pra ele” (risos). Muitas pessoas praticam a alienação parental porque não conseguem superar seus próprios sofrimentos. Um exemplo: a mulher saiu de casa, largou o marido com as crianças e foi viver com o outro. Esse abandono, essa rejeição, todas essas dores sabotam sua percepção. Vejo muitas mães dizendo “estão falando que eu estou fazendo alienação parental. Como? Ele foi embora de casa, arranjou outra, nem se importou com os filhos. Eu não, eu parei de estudar, não aceitei uma promoção de trabalho, deixei de sair aos finais de semana”.

Ou seja, a pessoa pratica mas ainda tem uma visão vitimizada de si mesmo. E aí todo esse rancor e indignação ela atribui à criança. Você imagina ser um filho e sua mãe e seu pai dizer que por sua causa deixaram de fazer isso ou aquilo, que foram infelizes por sua causa. Por isso também trabalhamos com essa parte de conscientização, de grupos operativos, que são ações para conversar com os pais, entregar cartilhas, mostrar vídeos, como ação de prevenção. Pois os sintomas causados são gravíssimos e causam a Síndrome da Alienação Parental, que pode causar desde depressão ao suicídio.

MidiaJur - A senhora já se deparou com algum caso em que os sintomas chegaram a extremos, como suicídio?

Ângela Regina 
– De suicídio eu não me deparei nos processos, mas já ouvi relatos de um jovem rapaz que se suicidou no município de Várzea Grande em decorrência de não conseguir superar o conflito que estava muito severo entre os pais. O máximo que me deparei, além de vários tipos de depressão, foi um caso de um menino de nove anos que estava no meio de um conflito, sendo vítima de alienação parental porque a mãe criticava o pai e não deixava os dois conviverem. E ele era muito feliz, o primeiro aluno de uma ótima escola em Tangará e, a partir disso, se desinteressou pelos estudos e passou a defecar na cama todas as noites. Imagine a humilhação. Acho que era como o organismo dele conseguia reagir, tentando expulsar toda aquela carga ruim a que ele era submetido. Porque ele não tinha controle sobre toda essa angústia e raiva.

MidiaJur - Na maioria dos casos a alienação parte de que lado?

Ângela Regina
 – É da mãe. Mas não é porque as mulheres alienam mais. É porque ainda há uma tradição na sociedade de que, em situações de divórcio e separação, os filhos devem ficar com as mulheres. Então pelo próprio número você vê mais incidência de mulheres alienando.

MidiaJur – E fora do círculo familiar também há casos?

Ângela Regina
 – Há muitos casos de avós, de avô ou avó não gostar do genro e quando as crianças nascem e o casal se separa, há uma resistência dos avós em relação à visitação dos pais da criança. Tem um caso de uma avó que vem aqui nas audiências e grita. Uma vez deixei ela na sala da espera e ela não possuiu condições de ficar no mesmo espaço físico que o pai do neto dela. Ela fala mal do pai da criança na frente da criança. E não pense que é uma pessoa da periferia, muito pelo contrário. Uma pessoa abastada, extremamente autoritária, que teve tudo o que quis conforme quis e não aceita o contrário. E já vi um caso de madrinha fazer alienação parental também.

MidiaJur - Falando agora sobre a situação da vara, a senhora e sua equipe conseguiram cumprir a meta do CNJ e baixaram bastante o estoque dos processos da 1ª Vara de Família e Sucessões. Como conseguiu executar esta tarefa?

Ângela Regina
 – Em 1 ano, a vara teve uma diminuição de 60% do estoque. Quando assumimos a vara tínhamos 4307 processos. Nesse um ano, tivemos outros 662 processos que entraram. Independentemente do estoque que eu tinha mais tudo que entrou, hoje a vara conta com 1682 processos.

Nós fizemos uma jornada de desenvolvimento. Eu senti que era importante fazer um trabalho para buscarmos a nossa identidade enquanto grupo de trabalho e trabalharmos no mesmo sentido. Queríamos a excelência e o erro zero. Porque se um servidor comete um erro, reflete no trabalho dos demais. E trabalhamos muito duro, por jornadas muito extensas. E eu sou a primeira que chega e a última a sair, porque acreditamos na liderança pelo exemplo. Todo o nosso êxito é fruto do trabalho coletivo, eu tenho uma equipe de ouro. Nós fomos a única vara do Estado de Mato Grosso que conseguiu alcançar a meta do projeto “Celeridade Já”, da Corregedoria Geral da Justiça. Meus servidores são muito trabalhadores e chegaram a ganhar um voto de louvor do corregedor-geral, o desembargador Sebastião de Moraes Filho.

Fonte: Midiajur.

Almoço em Família - IBDFAM.

Prezados, segue o convite do primeiro "Almoço em Família", do IBDFAM - Seccional de MT, do qual faço parte. É uma oportunidade de aprendermos e reunirmos os admiradores do Direito de Família. Após o estudo, teremos o almoço, com música para animar. Tenho convite para os interessados (R$ 100,00). O palestrante - Dr José Fernando Simão, é Professor Associado do Departamento de Direito Civil da Universidade de São Paulo Largo de São Francisco. Livre-docente, Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Professor do Curso de Especialização da Escola Paulista de Direito. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo, do Conselho Curador da ESA/SP e Conselheiro da Escola Paulista de Advocacia - IASP, do IDCLB Instituto de Direito Comparado Luso-brasileiro, do BRASILCON Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor e do Conselho Editorial do jornal Carta Forense. Membro do IBDFAM Instituto Brasileiro de Direito de Família e Diretor de Relações Institucionais do IBDFAM/SP. Professor de Cursos Preparatórios para Concurso Público e Exame de Ordem e de Especialização em várias Faculdades do Brasil. Advogado em São Paulo. Autor de obras jurídicas. (Obs. As vagas são limitadas).