segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Projeto MY WAY - Superação e Sinergia - 1° Vara das Famílias e Sucessões de Cuiabá - MT com Thelma Tavares.

PROJETO ESTIMULA AUTO REFLEXÃO EM SERVIDORES


Cena arrepiante do filme Limite Vertical foi exibida durante a primeira edição do projeto My Way para estimular o debate sobre motivação e trabalho em equipe entre os servidores da Primeira Vara de Família e Sucessões da Capital. No início do longa, três alpinistas profissionais, sendo o pai e seu casal de filhos, são prejudicados na escala por outros dois amadores que não utilizaram corretamente os equipamentos de segurança.
Ao caírem, os amadores também desequilibraram os três profissionais, que ficaram pendurados em uma única corda sobre o penhasco. Diante do excesso de peso, o gancho que prende a corda à rocha ameaça se soltar e um dos personagens precisa escolher se corta ou não a corda para que um membro da família caia e os outros se salvem.
Fazendo uma analogia com o ambiente de trabalho, a premiada consultora organizacional Thelma Tavares pergunta quem na plateia cortaria a corda. Os que disseram que sim justificaram o instinto de sobrevivência, já os que disseram que não alegaram que não abandonariam um membro da equipe.


Ao participar da abertura do evento, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, frisou que investe na capacitação dos servidores e magistrados porque almeja ter uma prestação jurisdicional de excelência e conquistar a certificação de qualidade ISO 9001. “Vamos analisar os efeitos da palestra no desempenho dos servidores. Se for exitoso, se a vara melhorar os resultados, ela pode servir como piloto e poderemos estender o projeto para outras varas do Estado”, anunciou.



A juíza da Vara, Ângela Gimenez, conta que foi visando aprimorar as habilidades e competências profissionais em sua equipe que teve a iniciativa de promover o treinamento. “Buscamos com isso atingir o nível do erro zero. Queremos uma prestação jurisdicional célere e um atendimento com muita humanidade”, explicou.





A conciliadora Laísa Aquino e o assessor de gabinete Vitório Munsignato ficaram muito animados com o aprendizado. “Com a mudança do mundo atual, da contemporaneidade, a gente tem que se atualizar constantemente. Trabalhando motivado e conhecendo, você consegue produzir muito mais rápido”, salienta Vitório. “Esse curso foi um estímulo, muito diferente do que eu esperava, porque geralmente a gente tem curso muito técnico, com estudo de leis, e esse foi muito legal e divertido”, avaliou Laísa. 




Fonte: Glaucia Colognesi/Adilson Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Quadro O Juiz Responde - CBN - Usucapião Familiar.


Quadro O Juiz Responde, na CBN Cuiabá, trata do tema Usucapião Familiar

A juíza da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões, Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez, tratou de assunto que é recente no meio jurídico e, portanto, ainda é desconhecido pela maioria das pessoas, a Usucapião Familiar. A magistrada explicou que a lei que a instituiu, de junho de 2011, modificou o Código Civil para acrescentar essa nova modalidade de aquisição de um bem imóvel por usucapião. Esta, por sua vez, também alterou a lei que normatizou o Programa Minha Casa, Minha Vida e, por isso mesmo, acabou gerando o entendimento de que valeria somente para quem tivesse participado do programa federal.


Segundo Angela, isso não é real e a Usucapião Familiar se estende a todos. Mas ela tem algumas peculiaridades. Se dá quando o casal, ao longo da união, adquire um bem imóvel, que passa a ser dos dois numa comunhão de bens e um dos companheiros sai de casa. Se permanece dois anos sem dar notícias e não se manifesta em relação ao bem ou pela dissolução da união, ele perde o direito e a propriedade integral passa de quem ficou na residência. É uma forma de proteger a pessoa que ficou no imóvel, arcando com todas as despesas e responsabilidades inerentes e também estava impossibilitada de dispor dele para uma venda, por exemplo.



A magistrada também sanou dúvidas sobre pensão alimentícia, abordando o caso específico de um ouvinte que queria saber se era obrigatório pagar mesmo que os recursos percebidos fossem oriundos de auxílio saúde. De acordo com Angela, em tese não, mas é preciso colocar na balança as necessidades dos alimentandos, que não podem ficar desamparados. Daí, existe sim essa possibilidade. Para finalizar, a juíza falou sobre o IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que será um importante fórum de debates sobre um tema bem atual, a pluralidade das famílias.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Amam | Pau e Prosa Comunicação